1. Ao Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo compete:
1) Colaborar na definição da política de desenvolvimento das artes do espectáculo;
2) Promover o desenvolvimento das artes do espectáculo na RAEM;
3) Propor políticas de formação dos quadros locais na área da gestão das artes;
4) Planear e desenvolver espaços para realização de espectáculos diversificados e eventos artísticos, com vista à promoção e ao reforço da participação popular no desenvolvimento artístico;
5) Assegurar as condições necessárias à expansão e divulgação da Orquestra de Macau e da Orquestra Chinesa de Macau;
6) Criar mecanismos de concessão e fiscalização de apoios financeiros para as áreas cultural e artística, apoiando o desenvolvimento profissional a longo prazo dos indivíduos e grupos dedicados a actividades nestas áreas;
7) Prestar apoio aos grupos artísticos e indivíduos que realizem actividades culturais e avaliar os respectivos resultados;
8) Prestar apoio aos serviços públicos e outras entidades públicas e privadas na preparação e organização de espectáculos culturais.
2. O Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo compreende a Divisão de Actividades Recreativas, a Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo e o Centro Cultural de Macau.
Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
Tel: (853) 2836 6866
Fax: (853) 2836 6808
Email : webmaster@icm.gov.mo
Divisão de Actividades Recreativas
À Divisão de Actividades Recreativas compete:
1) Organizar eventos que contribuam para a preservação das manifestações culturais e dos costumes populares locais;
2) Promover e apoiar a organização de actividades de animação urbana e de manifestações artísticas e culturais, no âmbito das festividades urbanas e do enriquecimento da vida cultural da população;
3) Colaborar com outros serviços públicos na organização e promoção de actividades na área das artes do espectáculo.
Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo
À Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo compete:
1) Promover a criação e a revitalização de espaços para a realização de actividades das artes do espectáculo;
2) Estimular os grupos e agentes culturais para a criação e publicação de obras, apoiar e promover a criação de espaços culturais comunitários, fomentando um ambiente propício a novas experiências artísticas;
3) Promover a divulgação artístico-cultural e a educação artística;
4) Promover os programas e as actividades que visam a melhoria da qualidade dos gestores de arte dos grupos artístico-culturais locais;
5) Incentivar os grupos artístico-culturais locais para desenvolvimento de uma plataforma comum, com vista à introdução da arte na comunidade e ao enraizamento da identidade cultural local.
Centro Cultural de Macau
1. Ao Centro Cultural de Macau compete:
1) Coordenar, planear e gerir os espaços afectos ao IC e destinados à realização de espectáculos;
2) Assegurar a organização de actividades no âmbito do teatro, cinema, dança, música, ópera e outros espectáculos e manifestações artísticas e culturais;
3) Coordenar as actividades das artes do espectáculo nele realizadas por outras entidades públicas e privadas.
2. A utilização e a exploração dos espaços referidos na alínea 1) do número anterior regem-se por regulamento próprio, aprovado por despacho do Secretário que tutela a área da cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O Centro Cultural de Macau é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão.