12 manifestações inscritas na Lista do Património Cultural Intangível

Data de Publicação: 11/12/2019
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Tendo em consideração que o património cultural intangível é um importante recurso cultural de Macau que deve continuar a ser protegido e transmitido, e nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, informa-se que o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura aprovou, por despacho de 2 de Dezembro do corrente ano, a inscrição na Lista do Património Cultural Intangível de um total de 12 manifestações do património cultural intangível.

As manifestações inscritas na referida Lista incluem: Ópera Cantonense, Canções Narrativas de Naamyam, Música Ritual Taoista, Teatro em Patuá, Crença e Costumes de A-Má, Crença e Costumes de Na Tcha, Festival do Dragão Embriagado, Procissão de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos, Procissão de Nossa Senhora de Fátima, Preparação do Chá de Ervas, Escultura de Imagens Sagradas em Madeira e Gastronomia Macaense.

Previamente, o IC, realizou, entre 13 de Março e 11 de Abril do corrente ano, uma consulta pública e uma auscultação de opiniões técnicas junto do Conselho do Património Cultural. Durante este período, diversos sectores da sociedade participaram activamente na referida consulta, dando opiniões importantes, sendo que a vasta maioria reconheceu em geral o valor das 12 manifestações recomendadas e concordou com a sua inscrição na Lista. Depois de ter analisado, de forma abrangente, as opiniões recolhidas durante a consulta pública e os pareceres técnicos do Conselho do Património Cultural, o IC apresentou, nos termos da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, uma proposta para a inclusão destas manifestações na Lista, que foi aprovada por Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura no dia 2 de Dezembro de 2019, conforme publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O IC irá continuar a promover os trabalhos de levantamento do património cultural intangível, a actualizar atempadamente o inventário deste tipo de património local e a incluir outros itens na lista de manifestações culturais intangíveis, de acordo com as condições e procedimentos de inventariação, de modo a proteger o património cultural intangível que seja importante para Macau. Ao mesmo tempo, o IC irá continuar a desenvolver maisplataformas para a divulgação deste tipo de património,  continuando igualmente a apoiar e a incentivar as respectivas associações a organizarem actividades alusivas ao tipo de património cultural intangível que representem, tendo em vista a salvaguarda e a divulgação cada vez mais abrangente  do património cultural intangível de Macau.