Instituto Cultural atribui grande importância à protecção da paisagem do Farol da Guia

Data de Publicação: 13/06/2020
Tipo: ---

O Instituto Cultural (IC) tem dado grande importância à protecção da paisagem do Farol da Guia e irá continuar a desenvolver os trabalhos de protecção do património cultural com uma atitude rigorosa e séria.

O Governo tem prestado grande importância aos trabalhos de salvaguarda e gestão do Centro Histórico de Macau, com vista a assegurar a protecção adequada da paisagem do Farol da Guia. Em 2008, após um estudo conjunto dos serviços governamentais relevantes e a recolha de opiniões e sugestões do público e de especialistas e académicos e a consulta dos pareceres dos especialistas do património mundial da Administração Estatal do Património Cultural e da UNESCO em relação à protecção da paisagem do Farol da Guia, o Governo da RAEM promulgou o Despacho do Chefe do Executivo, n.º 83/2008, definindo o limite de altura dos edifícios nas diversas subzonas dentro de um alcance de cerca de 2,8 quilómetros quadrados em redor do Farol da Guia. Antes da sua promulgação e implementação em 2008, o respectivo despacho com limites de altura máxima foi submetido ao Centro do Património Mundial da UNESCO para apreciação, tendo sido recebidas opiniões positivas do Centro do Património Mundial em 2009.

Presentemente, todos os edifícios recém-desenvolvidos dentro do âmbito de restrições de altura definidas no despacho, incluindo os novos edifícios ao longo da Avenida do Doutor Rodrigo Rodrigues, cumprem os limites de altura do mesmo despacho. Com base nos requisitos de limite de altura deste despacho, a altura máxima dos novos prédios perto da parte traseira da Colina da Guia, ao longo da Avenida do Doutor Rodrigo Rodrigues, não pode exceder 60 metros acima do nível do mar, que equivale a uma redução de 30 metros face à altura requerida pelo mesmo despacho.

Tendo em conta que os actuais projectos de construção do terreno ao longo da Avenida do Doutor Rodrigo Rodrigues estão dentro do escopo do Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2008, e as condições urbanísticas e as alturas dos edifícios preenchem os requisitos do despacho, não se prevê a necessidade de proceder à avaliação do impacto do património.

Em relação ao edifício inacabado sito na Calçada do Gaio, n.º 18-20, que excede os requisitos de limite de altura do edifício aprovados pelo Despacho do Chefe do Executivo nº 83/2008, o mesmo pode ter um impacto na paisagem do Farol da Guia, pelo que, anteriormente, com a assistência da Administração Estatal do Património Cultural, o IC encarregou a Academia Chinesa do Património Cultural de concluir os trabalhos de avaliação do impacto no património, de acordo com as orientações do Centro de Património Mundial da UNESCO, considerando que o projecto deve manter a actual altura, e o respectivo relatório de avaliação do impacto do património foi submetido ao Centro de Património Mundial.

O IC irá continuar a prestar, conforme as suas funções, pareceres sobre a protecção do património cultural nos trabalhos de planeamento urbanístico, e auscultar as opiniões da sociedade através das respectivas organizações consultivas. Simultaneamente, manterá uma boa comunicação com vários departamentos governamentais, no sentido de fazer, de forma contínua, um bom trabalho de coordenação.