Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural - Pedido de Reconhecimento
Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural
Documentação necessária
1. Documentação básica
1.1 |
Impresso para Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural (Impresso IC/CCDC/A1); |
1.2 |
Certificado do registo da pessoa colectiva e da lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais emitido pela DSI (nos últimos três meses); |
1.3 |
Na lista dos elementos dos corpos gerentes dos órgãos sociais emitida pela DSI, caso hajam gerentes que acumulam funções dos corpos gerentes numa outra pessoa colectiva do mesmo sector, deve-se indicar as designações dessas pessoas colectivas e as funções que desempenham; |
1.4 |
Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva (a fotocópia nítida da frente e verso do documento deverá ser feita no mesmo lado duma folha de papel A4); |
1.5 |
Cópia da publicação dos estatutos da pessoa colectiva no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, aquando da sua constituição e seguintes alterações (fotocópia nítida), caso as haja; |
1.6 |
Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, onde conste a deliberação sobre o pedido de reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e indicação do representante para esse efeito |
2. Resumo das tarefas associativas
2.1 |
No caso de primeiro reconhecimento, deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; no caso de renovação do reconhecimento deverá incluir um resumo das tarefas associativas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido; |
2.2 |
O resumo deverá ser inferior a 2 000 palavras e impresso em papel de A4. |
3. Relatório de actividades
3.1 |
No caso do primeiro reconhecimento, deverá incluir um relatório das actividades organizadas nos três anos anteriores à apresentação do pedido; No caso da renovação do reconhecimento deverá incluir relatório das actividades organizadas nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido; |
3.2 |
O relatório de cada actividade deverá incluir a data, hora, local, organizador/co-organizador, número de participantes, resumo da actividade (se no caso do primeiro reconhecimento, não inferior a 500 palavras) e ser impresso em papel A4; acompanhados dos comprovativos de realização das actividades (fotografias, recortes de jornais e outros elementos fotocopiados), a ser colados em papel de A4 caso os mesmos não tenham tamanho de A4. |
4. Declaração(Impresso: IC/CCDC Modelo 002)
5. Normas de avaliação
As normas de avaliação de reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente ao sector cultural definidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 52/2013.
Notas: |
1. |
Toda a documentação acima referida deverá ser entregue em mão ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, no balcão de atendimento do átrio principal do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, com a indicação de “Para: Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural / Pedido de Reconhecimento pelo Sector Cultural” no rosto do envelope. Não será aceite o envio por correio, por fax ou por correio electrónico; |
2. |
O requerente deverá levar o Livro de Actas para efeitos de verificação das cópias apresentadas; |
3. |
O Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural terá o direito de exigir ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros elementos passíveis de comprovar a realização das tarefas associativas e actividades acima referidas; |
4. |
Cada folha da documentação deverá ser carimbada e assinada pelo representante da pessoa colectiva;
|
5. |
O pedido de reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega do pedido e de toda a documentação requerida; |
6. |
6. A data do pedido de renovação de reconhecimento e da declaração para a renovação de reconhecimento será determinada pela data de entrega completa da documentação requerida; caso haja emenda, a mesma deverá ser rubricada pelo representante da pessoa colectiva para efeitos de confirmação; e |
7. |
Obtenção de formulários: https://www.icm.gov.mo/pt/CCDCindex#CCDC
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8. |
Para esclarecimento de dúvidas, queriam contactar o Secretariado do Consehlo Consultivo para o Desenvolvimento Cultural durante as horas de expediente através do número 2836 6866. |
Critérios de aferição
Os constantes do despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2013 sobre o reconhecimento das pessoas colectivas do sector cultural.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2013
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os seguintes critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector cultural:
- O objectivo e a natureza da pessoa colectiva devem estar directamente relacionados com a cultura;
- A eleição dos titulares efectivos dos órgãos sociais da pessoa colectiva e o número dos titulares registados na Direcção dos Serviços de Identificação devem corresponder ao estipulado nos seus estatutos;
- Anualmente, a pessoa colectiva deve organizar ou participar em, pelo menos, três actividades culturais, que estejam de acordo com a finalidade prevista nos seus estatutos.
- Para efeitos de primeiro reconhecimento, a pessoa colectiva deverá entregar um resumo das tarefas associativas efectivas e um relatório das actividades realizadas nos três anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido. Para renovação do reconhecimento, para além do referido resumo, deve apresentar um relatório das actividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Março de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pedido de Reconhecimento da Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural - Relatório Final Anual
Pedido de Renovação de Reconhecimento
Informações para Pedido de Renovação de Reconhecimento da
Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural
Documentação necessária
- Documentação básica
- 1.1Formulário para Pedido de Reconhecimento (Impresso IC/CCDC/A1), devidamente preenchido e aposto o carimbo da associação;
- 1.2Certificado do registo da pessoa colectiva com a lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais emitido pela DSI (nos últimos três meses);
- 1.3Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva (a fotocópia nítida da frente e verso do documento deverá ser feita no mesmo lado duma folha de papel A4);
- 1.4Fotocópia nítida dos estatutos da pessoa colectiva publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau aquando da sua constituição e alterações;
- 1.5Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, onde conste a deliberação sobre a renovação do reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e indicação do representante para esse efeito.
- Renovação de Reconhecimento – Declaração (Impresso IC/CCDC/B1)
- Outras elementos que a pessoa colectiva considere relevantes para a renovação do reconhecimento
- 3.1 “Renovação de Reconhecimento - Mapa Resumo de Actividades”, devendo o pedido da renovação do reconhecimento incluir o relatório de tarefas associativas e o resumo das actividades realizadas dos cinco anos contínuos anteriores à apresentação do pedido, pelo que se deve ter verificado e analisado as situações das actividades e quantidades delas no período dos tais cinco anos acima referidos (Impresso n. IC/CCDC/B2);
- 3.2 Caso seja necessário apresentar informações complementares, é favor preencher o formulário “Renovação de Reconhecimento - Resumo de Tarefas Associativas” (Impresso n. IC/CCDC/B3);
- 3.3 Caso seja necessário apresentar informações complementares, é favor preencher o formulário “Renovação de Reconhecimento - Relatório de Actividades” (Impresso n. IC/CCDC/B4).
Notas:
- Toda a documentação acima referida deverá ser entregue em mão ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural, no balcão de atendimento do átrio principal do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac. Não será aceite o envio por correio, por fax ou por correio electrónico;
- O requerente deverá levar o Livro de Actas para efeitos de verificação das cópias apresentadas;
- O Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural terá o direito de exigir ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros elementos passíveis de comprovar a realização das tarefas associativas e actividades acima referidas;
- O pedido de reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega do pedido e de toda a documentação requerida;
- As datas assinaladas nos formulários “Pedido de Reconhecimento” e da “Renovação de Reconhecimento – Declaração” serão determinadas pela data de entrega completa da documentação requerida; caso haja emenda, a mesma deverá ser rubricada pelo representante da pessoa colectiva para efeitos de confirmação;
- Cada folha da documentação deverá ser carimbada e assinada pelo representante da pessoa colectiva;
- Descarregamento de formulários: https://www.ccdc.gov.mo/legalentity/renewal;
- Para esclarecimento de dúvidas, queriam contactar o Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural durante as horas de expediente através do número de telefone: 2836 6866.