1. Ao Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira compete:
1) Elaborar o plano de desenvolvimento e de gestão dos recursos humanos;
2) Realizar estudos e elaborar programas relativos à gestão do desempenho do IC, incluindo medidas de execução para a normalização dos procedimentos administrativos e organizacionais;
3) Realizar estudos e elaborar planos de gestão patrimonial das instalações e equipamentos do IC;
4) Coordenar a gestão dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos do IC;
5) Prestar apoio às subunidades orgânicas, aos organismos dependentes e aos conselhos e comissões que funcionem na dependência do IC;
6) Optimizar o funcionamento do IC através do recurso a equipamentos e tecnologias informáticos.
2. O Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira compreende a Divisão de Organização e Informática, a Divisão Financeira e Patrimonial e a Divisão de Recursos Humanos e Administrativa.
Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
Tel: (853) 2836 6866
Fax: (853) 2836 6899
Email : webmaster@icm.gov.mo
Divisão de Organização e Informática
À Divisão de Organização e Informática compete:
1) Apoiar e acompanhar a aplicação das medidas de reforma administrativa do IC bem como proceder a avaliações periódicas;
2) Proceder regularmente à avaliação, revisão e melhoria da qualidade e da eficácia dos serviços prestados ao público;
3) Promover a simplificação e a normalização dos procedimentos administrativos, com vista ao aperfeiçoamento do funcionamento do IC, da sua gestão interna e do modelo de prestação de serviços e avaliar os respectivos resultados;
4) Promover e realizar estudos sobre a adequação dos meios e técnicas de organização às exigências específicas do IC, bem como proceder à sua informatização;
5) Desenvolver, gerir e manter, em condições de regular funcionamento e de segurança, o sistema informático do IC e apoiar os seus utilizadores;
6) Assegurar a segurança e a confidencialidade da informação armazenada em suportes informáticos e em bases de dados, cuja gestão lhe esteja cometida;
7) Coordenar a elaboração do plano anual de actividades do IC e do respectivo relatório de execução;
8) Proceder à elaboração regular e sistematizada de documentos de acompanhamento da actividade do IC e de outros indicadores de gestão;
9) Conceber sistemas informáticos de procedimento adequados às necessidades específicas do IC.
Divisão Financeira e Patrimonial
À Divisão Financeira e Patrimonial compete:
1) Assegurar a gestão financeira do IC;
2) Assegurar o aprovisionamento e economato;
3) Assegurar a execução da gestão financeira dos conselhos cujo apoio compete ao IC;
4) Assegurar a administração do património e zelar pela conservação, segurança e manutenção das instalações, do parque automóvel, dos equipamentos e dos sistemas de comunicação do IC;
5) Preparar a proposta de orçamento anual, assegurar a respectiva execução contabilística e elaborar as contas da responsabilidade do IC;
6) Arrecadar e dar destino às receitas e multas, nos termos legais, remetê-las à Direcção dos Serviços de Finanças e proceder ao correspondente processamento contabilístico e operações de tesouraria.
Divisão de Recursos Humanos e Administrativa
À Divisão de Recursos Humanos e Administrativa compete:
1) Planear os recursos humanos do IC;
2) Colaborar na elaboração de planos de necessidades e de formação dos recursos humanos, coordenar a sua aplicação e avaliar os respectivos resultados;
3) Assegurar o apoio técnico-administrativo aos conselhos que compete ao IC nos termos legais;
4) Assegurar o expediente geral e o arquivo do IC.