O Instituto Cultural (dantes ICM) foi criado, com a natureza de instituto público, em 4 de Setembro de 1982 pelo Decreto-Lei nº 43/82/M, com o objectivo de apoiar a formulação e a execução da política de cultura e de investigação científica do Território, através da realização de manifestações ligadas à vivência intercultural luso-chinesa e promover a difusão e valorização da língua e cultura portuguesas nesta área geográfica.
Em 1989-1990 foi objecto de uma profunda reestruturação que o adequou às novas realidades, através dos Decretos-Lei nºs. 63/89/M de 25 de Setembro e 20/90/M de 14 de Maio.
Continuou o Instituto Cultural de Macau a realizar a tríplice função de organismo normativo, de órgão de formação para o ensino das várias artes e de entidade promotora de realizações culturais.
Passou a dispor de mais dois organismos dependentes, o Conservatório e a Academia de Artes Visuais (que transitou para a dependência do Instituto Politécnico de Macau em 1993), para além do Arquivo Histórico e da Biblioteca Central, antes designada Biblioteca Nacional de Macau, mas já na dependência do Instituto Cultural de Macau.
Em 19 de Dezembro de 1994 pelo Decreto-Lei nº. 63/94/M é de novo reorganizada a sua estrutura orgânica e administrativa, visando uma mais correcta adequação às necessidades do período de transição, tendente a dotar o Instituto Cultural de Macau de condições de funcionamento que reflectissem uma maior dinâmica e operacionalidade no âmbito da intervenção cultural e respondendo aos objectivos de modernização administrativa e progressivo esforço de localização de quadros.
Em 20 de Julho de 1998, pelo Decreto-Lei nº 31/98/M, transitou para o Instituto Cultural de Macau o Museu de Macau.
Em 29 de Março, através do Regulamento Administrativo n.º 5/2010, foi criado no âmbito do Instituto Cultural o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, com vista a apoiar e promover o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas.
No dia 14 de Dezembro de 2015, para acompanhar o desenvolvimento cultural da R.A.E. de Macau e racionalizar as estruturas e as funções da administração pública, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 20/2015, serão integrados no Instituto Cultural (IC) as atribuições, as competências, o pessoal e as instalações da área cultural do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) tendo sido, para o efeito, elaborado um regulamento administrativo sobre a organização e funcionamento do IC. O IC passará de 7 departamentos, 5 divisões, 5 sectores e 3 secções para 8 departamentos e 16 divisões,no total de 24 unidades. Após a reestruturação, o Departamento do Património Cultural terá a sua designação alterada em língua chinesa, mantendo o nome em português e inglês, e compreende a Divisão de Salvaguarda do Património Cultural e a Divisão de Estudos e Projectos. A Divisão de Salvaguarda do Património Cultural será responsável pela recuperação, conservação e revitalização dos bens imóveis, enquanto que à Divisão de Estudos e Projectos compete propor a classificação de bens móveis ou imóveis, entre outras. O Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas compreende a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas, que tem por objectivo colaborar na definição de políticas de apoio ao desenvolvimento das indústrias culturais e criativas. A Biblioteca Central de Macau, equiparada a departamento, passa a ser designada por Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas e as duas secções aí compreendidas passam para o nível de divisão. O Regulamento Administrativo referido entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2016.
Objectivos
1) Colaborar na definição da política cultural, proceder à sua execução e à implementação do plano de desenvolvimento cultural da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;
2) Prestar serviços culturais públicos de qualidade, promovendo uma adequada distribuição de recursos e o desenvolvimento sustentável da cultura;
3) Zelar pelo cumprimento, aplicação e execução dos diplomas legais das áreas da cultura e da protecção do património cultural da RAEM;
4) Realizar estudos, propor e executar medidas de preservação e promover a valorização dos bens culturais e de interesse cultural;
5) Incentivar o respeito pelo pluralismo cultural;
6) Estimular a criatividade e promover a divulgação cultural, bem como a educação e a criação artísticas dos cidadãos em geral e das crianças e jovens em particular;
7) Contribuir para o apoio, a preparação, a educação e a atribuição de prémios aos cidadãos com desempenho relevante nas áreas cultural e artística, bem como fomentar o intercâmbio recíproco;
8) Desenvolver as redes de bibliotecas públicas e de museus bem como os arquivos, definir as políticas adequadas e proceder à respectiva organização e gestão, com vista à difusão da leitura e ao apoio à investigação;
9) Promover o desenvolvimento da literatura, das artes, da investigação científica e da estética, fomentando a investigação, a crítica, a publicação, a divulgação e o ensino na área da cultura;
10) Promover e apoiar a organização de actividades culturais, artísticas e de animação urbana, com vista ao enriquecimento da vida cultural e artística da população;
11) Promover a realização de festivais, conferências, fóruns, seminários e outras actividades de índole cultural e de investigação;
12) Planear e propor a criação de instalações culturais, bem como assegurar a gestão das mesmas;
13) Incentivar a participação dos cidadãos nos assuntos de âmbito cultural e artístico, bem como estimular o desenvolvimento contínuo das forças culturais e artísticas populares;
14) Apoiar e impulsionar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas locais;
15) Recolher e sistematizar as informações relativas à cultura e às artes, realizar investigação e estudos, bem como assegurar e apoiar a divulgação de obras literárias, através da publicação de livros e revistas, privilegiando as obras cuja temática se relacione com a RAEM;
16) Emitir, nos termos legais, autorização de filmagens e proceder à respectiva fiscalização;
17) Promover e desenvolver o intercâmbio e a cooperação cultural a nível regional e internacional;
18) Colaborar na aplicação das convenções, tratados, acordos e protocolos das áreas cultural e artística, aplicáveis na RAEM;
19) Promover o intercâmbio e a cooperação no âmbito do património cultural e nas áreas cultural e artística com os serviços públicos e outras entidades públicas e privadas da RAEM, através da celebração de protocolos ou acordos de cooperação;
20) Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.
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