1. Ao Departamento do Património Cultural compete:
1) Colaborar na definição da política de salvaguarda do património cultural e proceder à sua execução;
2) Exercer as competências do IC atribuídas pela Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);
3) Planear e concretizar a salvaguarda dos bens de interesse cultural relevante, nomeadamente através da pesquisa, cadastro, inventariação e classificação desses bens;
4) Assegurar a salvaguarda do património cultural móvel, imóvel e intangível, promovendo a sua classificação e inventariação;
5) Propor a classificação de bens imóveis e a fixação das respectivas zonas de protecção;
6) Propor a classificação de bens móveis e proceder a inventariação sistemática e actualizada dos bens que integram o património cultural móvel e o intangível;
7) Pronunciar-se sobre as denominações toponímicas;
8) Propor a instalação de placas indicativas da aproximação de monumentos, edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios.
2. O Departamento do Património Cultural compreende a Divisão de Salvaguarda do Património Cultural e a Divisão de Estudos e Projectos.
Rua de Sanches de Miranda, No. 5 – 7
Tel: (853) 2836 6866
Fax: (853) 2836 6836
Email : webmaster@icm.gov.mo
Divisão de Salvaguarda do Património Cultural
À Divisão de Salvaguarda do Património Cultural compete:
1) Elaborar projectos e realizar obras para recuperação, conservação e revitalização dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
2) Adoptar ou propor as medidas cautelares necessárias, sempre que se verifiquem circunstâncias que possam pôr em perigo os bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
3) Realizar vistorias e inspecções sobre o estado de segurança dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
4) Realizar obras de conservação no exterior dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
5) Realizar e fiscalizar as obras de restauro de bens imóveis classificados ou em vias de classificação;
6) Assegurar o acesso do público aos bens imóveis de interesse cultural geridos pelo IC;
7) Assegurar, nos termos legais, a gestão dos bens imóveis classificados;
8) Assegurar, nos termos legais, a salvaguarda dos bens móveis classificados.
Divisão de Estudos e Projectos
À Divisão de Estudos e Projectos compete:
1) Realizar estudos sobre o património cultural tangível e intangível e os bens de interesse cultural;
2) Propor a classificação de bens móveis e imóveis de interesse cultural;
3) Elaborar e actualizar os inventários do património arqueológico e do património cultural intangível da RAEM;
4) Emitir parecer sobre obras e intervenções a realizar em bens imóveis classificados, em vias de classificação ou situados em zonas de protecção;
5) Emitir parecer sobre a emissão de plantas de alinhamento oficial e de plantas de condições urbanísticas relativas ao «Centro Histórico de Macau», a bens imóveis classificados e situados em zonas de protecção;
6) Emitir parecer sobre a demolição de edifícios de interesse arquitectónico, de bens imóveis integrados em conjuntos e sítios, bem como de bens imóveis situados em zonas de protecção;
7) Emitir parecer sobre a instalação de material informativo em monumentos e a afixação ou instalação de material de qualquer natureza em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, bem como em bens imóveis situados em zonas de protecção;
8) Emitir parecer sobre projectos de obras de grande impacte;
9) Elaborar o plano de salvaguarda e gestão e os planos parciais do «Centro Histórico de Macau»;
10) Elaborar planos para a salvaguarda do património cultural e para o restauro e revitalização dos bens imóveis classificados;
11) Realizar, promover e autorizar os trabalhos arqueológicos;
12) Elaborar orientações de gestão do património cultural intangível e assegurar a sua salvaguarda e gestão;
13) Divulgar e promover o património cultural da RAEM.