1. Ao Arquivo de Macau compete:
1) Colaborar na definição da política arquivística da RAEM;
2) Estudar, desenvolver e aperfeiçoar os sistemas e medidas arquivísticos;
3) Promover o desenvolvimento técnico da gestão, salvaguarda e utilização dos arquivos;
4) Elaborar instruções relativas à gestão arquivística;
5) Promover a conservação e a incorporação de arquivos;
6) Proceder à organização e descrição dos arquivos e documentação dos fundos arquivísticos;
7) Aperfeiçoar os métodos e critérios para a avaliação de arquivos, bem como estabelecer os respectivos mecanismos;
8) Proceder à recolha de arquivos de interesse histórico na posse dos serviços da Administração Pública, dos órgãos legislativo e judiciais, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e demais instituições de interesse público;
9) Promover a angariação de arquivos privados de interesse histórico e demais documentação relacionada com a RAEM;
10) Elaborar guias, inventários, catálogos e índices dos arquivos e da documentação com interesse para a RAEM;
11) Emitir parecer, quando solicitado, sobre a fixação de prazos de conservação em arquivo e sobre propostas de eliminação e destino dos documentos na posse dos serviços da Administração Pública, do órgão legislativo, dos órgãos judiciais, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e demais instituições de interesse público;
12) Propor a adopção de medidas necessárias à salvaguarda de arquivos avaliados ou em avaliação;
13) Propor o exercício do direito de preferência pela RAEM na transmissão de arquivos e documentação de interesse histórico;
14) Propor o embargo administrativo de quaisquer actos susceptíveis de pôr os arquivos em risco;
15) Promover a recolha e conservação dos arquivos da história oral;
16) Promover o estudo e utilização dos arquivos e documentação, incentivando a difusão cultural;
17) Promover a formação profissional na área arquivística;
18) Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente cometidas.
2. O Arquivo de Macau é dirigido por um director e rege-se por regulamento interno, aprovado por despacho do Secretário que tutela a área da cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.os 91 - 93, Macau
Tel: (853) 2859 2919
Fax: (853) 2856 1495
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