1. Ao Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas compete:
1) Colaborar na definição da política e das estratégias de desenvolvimento das indústrias culturais e criativas;
2) Propor medidas de apoio ao desenvolvimento destas indústrias, submetê-las à aprovação superior e acompanhar a sua execução;
3) Planear a gestão e o reaproveitamento dos recursos culturais afectos ao IC, com vista à promoção do desenvolvimento destas indústrias;
4) Coordenar os serviços públicos envolvidos na promoção e execução de projectos no âmbito destas indústrias;
5) Divulgar e promover os resultados positivos das indústrias culturais e criativas da RAEM;
6) Emitir parecer sobre os pedidos de autorização de filmagens e fiscalizar as respectivas actividades.
2. O Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas compreende a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas.
Endereço: Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
Telefone: (853) 2836 6866
Website: www.icm.gov.mo
E-mail: info.dpicc@icm.gov.mo
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas
À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento das Indústrias Culturais e Criativas compete:
1) Definir, de acordo com as políticas e estratégias de desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, as respectivas medidas de execução;
2) Promover a incubação de indústrias culturais e criativas;
3) Acompanhar a gestão e o reaproveitamento dos locais e espaços afectos ao IC;
4) Organizar e acompanhar projectos de pesquisa especializados no âmbito destas indústrias;
5) Desenvolver e acompanhar os projectos de cooperação regional e internacional no âmbito destas indústrias;
6) Elaborar processos de pedidos de autorização de filmagens, instruir os processos relativos a infracções e propor as correspondentes medidas a adoptar.