Comissão de Classificação de Espectáculos

Nome do serviço: Classificação Etária de Espectáculos e Exibições Públicas de Filmes Realizados em Macau
 
Breve apresentação: A realização de espectáculos públicos ou a exibição pública de filmes depende de uma classificação etária. A Comissão de Classificação de Espectáculos pronuncia-se sobre a classificação dos espectáculos e divertimentos públicos e sua frequência. (Decreto-lei n.º 15/78/M)
 
Destinatários: Para todos os espectáculos públicos ou exibições públicas de filmes a realizarem em Macau, os estabelecimentos ou as entidades organizadoras devem apresentar o requerimento.
 
Entidade executante: Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau – Comissão de Classificação de Espectáculos
 
Local da apresentação do requerimento:

Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
 

Horário de expediente:

Segunda a Quinta-feira, das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45 horas.

Sexta-feira, das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 horas.
 

Meios de Consulta:

Telefone: (853) 8399 6306; (853) 8399 6840;
Fax: (853) 28366890;
E-mail: info.cce@icm.gov.mo
 

Prazo:

Para actividade com um único espectáculo público ou exibição pública de um filme, o requerimento deverá ser apresentado à Comissão de Classificação de Espectáculos com a antecedência mínima de 72 horas.

Se for actividade com mais de um espectáculo público ou exibição pública de mais de um filme (por exemplo, festivais de cinema, de pequena ou grande dimensão, actividades de exibição de filmes combinadas). Para mais detalhes, consulte as Metas de Eficiência dos Serviços Prestados.
 

Forma de apresentação:

Apresentar pessoalmente o requerimento junto da Comissão de Classificação de Espectáculos.
 

Entrega de documentos:
  1. Ficha da Comissão de Classificação de Espectáculos, preenchida devidamente (ou ser adquirido pessoalmente no escritório da Comissão de Classificação de Espectáculos com taxa de impresso de MOP 3.00). Para exemplo do preenchimento da ficha, consulte o Exemplo da Ficha Preenchida para Requerimento de Espectáculo / Exemplo da Ficha Preenchida para Requerimento de Exibição de Filme;
  2. Breve apresentação textual sobre o conteúdo do espectáculo / filme;
  3. Filme idêntico à versão a exibir efectivamente na actividade;
  4. Fotografias, cartazes e argumentos relacionados com a actividade de espectáculo (se aplicável);
  5. Fotografias e cartazes relacionados com a actividade da exibição de filme (se aplicável).
     
Taxa: Gratuita.
 
Notificação do Resultado:
  1. Depois de concluir os procedimentos do requerimento, a Comissão envia o resultado da classificação de espectáculo, via correio electrónico, para o endereço de e-mail preenchido na ficha. O requerente pode ainda requerer o registo escrito de requerimento, pessoalmente, no escritório da Comissão de Classificação de Espectáculos.
  2. O requerente pode seleccionar, na Ficha da Comissão de Classificação de Espectáculos, se necessitar de devolver as informações apresentadas em anexo após a conclusão da classificação. [Obs.: Caso as informações apresentadas incluírem dispositivos de armazenamento externo (tais como disco DVD, dispositivo USB, disco rígido móvel, etc.), o requerente deverá dirigir-se ao escritório da Comissão para os levantar. ]
     
Outros:
  1. Quanto ao requerimento da exibição de filme, sugere-se preencher uma ficha de classificação para um filme; caso preencher dois ou mais filmes na mesma ficha, será considerada a exibição de filmes de forma combinada, a classificação etária será determinada pelo escalão mais elevado entre os resultados da classificação de todos os filmes preenchidos na ficha.
  2. Caso a finalidade do requerimento for apresentação do requerimento inicial ou renovação do licenciamento administrativo – espectáculo público para o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), o requerente poderá apresentar a declaração junto com o requerimento, assim, a Comissão poderá ajudar no envio do resultado da classificação etária do respectivo espectáculo ao IAM.
Classificação etária dos espectáculos:

A Comissão procede à classificação etária dos espectáculos públicos ou da exibição pública de filmes, de acordo com os seguintes escalões:

Grupo A - Para todos;
Grupo B - Não aconselháveis a menores de 13 anos;
Grupo C - Não aconselháveis a menores de 18 anos, mas interditos a menores de 13 anos;
Grupo D - Interditos a menores de 18 anos;

Pornografia - Interditos a menores de 18 anos e regulado por legislação específica (Lei n.º 10/78/M).

 

Legislação:
  1. Cria a Comissão de Classificação de Espectáculos e fixa as funções e atribuições a ela cometidas – (Decreto-Lei n.º 15/78/M).
  2. Estabelece medidas sobre a venda, exposição e exibição públicas de material pornográfico e obsceno em Macau – (Lei n.º 10/78/M).