Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo

1. Ao Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo compete:

1) Colaborar na definição da política de desenvolvimento das artes do espectáculo;

2) Promover o desenvolvimento sustentável das artes do espectáculo locais;

3) Propor políticas de formação dos quadros locais na área da gestão das artes;

4) Planear e desenvolver espaços para realização de espectáculos diversificados e eventos artísticos, tendo em vista a promoção do desenvolvimento da arte popular;

5) Criar plataformas de intercâmbio para os grupos locais de artes do espectáculo;

6) Prestar apoio aos serviços públicos e outras entidades públicas e privadas na preparação e organização de espectáculos culturais.

2. O Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo compreende a Divisão de Actividades Recreativas, a Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo e o Centro Cultural de Macau.


Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
Tel: (853) 2836 6866
Fax: (853) 2836 6808
Email : webmaster@icm.gov.mo

 

Divisão de Actividades Recreativas

À Divisão de Actividades Recreativas compete:

1) Organizar eventos que contribuam para a preservação das manifestações culturais e dos costumes populares locais;

2) Promover e apoiar a organização de actividades de animação urbana e de manifestações artísticas e culturais, no âmbito das festividades urbanas e do enriquecimento da vida cultural da população;

3) Colaborar com outros serviços públicos na organização e promoção de actividades na área das artes do espectáculo.

 

Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo

À Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo compete:

1) Promover a criação e a revitalização de espaços para a realização de actividades das artes do espectáculo;

2) Estimular a criação artístico-cultural e explorar os espaços artísticos na comunidade;

3) Colaborar no enriquecimento de plataformas de demonstração artística e promover o desenvolvimento da arte na comunidade;

4) Promover a divulgação artístico-cultural e da identidade cultural local;

5) Promover os programas e as actividades que visam a melhoria da qualidade dos gestores de arte dos grupos artístico-culturais locais;

6) Fomentar e apoiar a realização de actividades artístico-culturais de grande envergadura.

 

Centro Cultural de Macau

1. Ao Centro Cultural de Macau compete:

1) Coordenar, planear e gerir os espaços afectos ao IC e destinados à realização de espectáculos;

2) Assegurar a organização de actividades no âmbito do teatro, cinema, dança, música, ópera e outros espectáculos e manifestações artísticas e culturais;

3) Coordenar as actividades das artes do espectáculo nele realizadas por outras entidades públicas e privadas.

2. A utilização e a exploração dos espaços referidos na alínea 1) do número anterior regem-se por regulamento próprio, aprovado por despacho do Secretário que tutela a área da cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O Centro Cultural de Macau é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão.