1. Ao Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo compete:
1) Colaborar na definição da política de desenvolvimento das artes do espectáculo;
2) Promover o desenvolvimento sustentável das artes do espectáculo locais;
3) Propor políticas de formação dos quadros locais na área da gestão das artes;
4) Planear e desenvolver espaços para realização de espectáculos diversificados e eventos artísticos, tendo em vista a promoção do desenvolvimento da arte popular;
5) Criar plataformas de intercâmbio para os grupos locais de artes do espectáculo;
6) Prestar apoio aos serviços públicos e outras entidades públicas e privadas na preparação e organização de espectáculos culturais.
2. O Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo compreende a Divisão de Actividades Recreativas, a Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo e o Centro Cultural de Macau.
Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau
Tel: (853) 2836 6866
Fax: (853) 2836 6808
Email : webmaster@icm.gov.mo
Divisão de Actividades Recreativas
À Divisão de Actividades Recreativas compete:
1) Organizar eventos que contribuam para a preservação das manifestações culturais e dos costumes populares locais;
2) Promover e apoiar a organização de actividades de animação urbana e de manifestações artísticas e culturais, no âmbito das festividades urbanas e do enriquecimento da vida cultural da população;
3) Colaborar com outros serviços públicos na organização e promoção de actividades na área das artes do espectáculo.
Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo
À Divisão de Actividades das Artes do Espectáculo compete:
1) Promover a criação e a revitalização de espaços para a realização de actividades das artes do espectáculo;
2) Estimular a criação artístico-cultural e explorar os espaços artísticos na comunidade;
3) Colaborar no enriquecimento de plataformas de demonstração artística e promover o desenvolvimento da arte na comunidade;
4) Promover a divulgação artístico-cultural e da identidade cultural local;
5) Promover os programas e as actividades que visam a melhoria da qualidade dos gestores de arte dos grupos artístico-culturais locais;
6) Fomentar e apoiar a realização de actividades artístico-culturais de grande envergadura.
Centro Cultural de Macau
1. Ao Centro Cultural de Macau compete:
1) Coordenar, planear e gerir os espaços afectos ao IC e destinados à realização de espectáculos;
2) Assegurar a organização de actividades no âmbito do teatro, cinema, dança, música, ópera e outros espectáculos e manifestações artísticas e culturais;
3) Coordenar as actividades das artes do espectáculo nele realizadas por outras entidades públicas e privadas.
2. A utilização e a exploração dos espaços referidos na alínea 1) do número anterior regem-se por regulamento próprio, aprovado por despacho do Secretário que tutela a área da cultura, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O Centro Cultural de Macau é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão.