Departamento de Museus

1. Ao Departamento de Museus compete:

1) Colaborar na definição e execução da política museológica e do plano de desenvolvimento dos museus da RAEM, aperfeiçoar o sistema de prestação de serviços públicos na área da museologia, bem como promover o planeamento, a partilha e a utilização dos recursos museológicos;

2) Fomentar a criação de mecanismos de coordenação e comunicação entre todos os museus da RAEM, e promover a cooperação mútua;

3) Coordenar, planear, gerir, manter e utilizar os espaços e instalações museológicos afectos ao IC;

4) Assegurar a coordenação e articulação das exposições e as actividades de divulgação e promoção dos museus na sua dependência;

5) Promover o estudo e a divulgação da história, da cultura e dos costumes locais;

6) Promover a transmissão das culturas tradicionais locais, fomentando a sua inovação e desenvolvimento no contexto das artes modernas e contemporâneas;

7) Desenvolver a função educativa dos museus e impulsionar a divulgação e partilha de recursos museológicos;

8) Promover a aplicação das tecnologias no âmbito da museologia, da conservação e do restauro, bem como a formação de recursos humanos desta área;

9) Coordenar e desenvolver a cooperação e o intercâmbio entre os museus da RAEM e as instituições museológicas do exterior.

2. O Departamento de Museus compreende o Museu de Macau, o Museu de Arte de Macau e a Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais.


Caves 1 do Centro de Criatividade do Tap Siac, Praça do Tap Siac, Macau
Tel:  (853) 8988 4000
Fax: (853) 2832 2127
Email: info.dm@icm.gov.mo

 

Museu de Macau

1. Ao Museu de Macau compete:

1) Assegurar a recolha, a aquisição, o estudo, a catalogação, a classificação, a conservação, a exposição e a difusão do património museológico que se enquadre nas áreas temáticas do museu;

2) Promover a realização de estudos sobre a história de Macau e de exibições relativas à história, à cultura e aos costumes locais, valorizando o património cultural intangível e o pluralismo cultural;

3) Desenvolver a educação museológica através da realização de actividades orientadas para o público, nomeadamente exposições, conferências e visitas guiadas;

4) Apoiar a realização de actividades culturais relacionadas com a história e cultura locais, nomeadamente no âmbito da promoção educativa, da publicação de materiais impressos, da produção de audiovisuais e da utilização digital.

2. O Museu de Macau é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão.

 

Museu de Arte de Macau

1. Ao Museu de Arte de Macau compete:

1) Assegurar o estudo, a recolha, a colecção, o restauro, a conservação, a exposição e a disseminação de obras de arte, bem como a sua utilização para fins educativos e sociais;

2) Estimular a criação artística local, proceder ao estudo do espólio museológico e promover a educação artística, desenvolvendo a sua vocação como centro de recursos artísticos;

3) Assegurar a organização periódica de exposições e actividades culturais e artísticas orientadas para o público;

4) Proceder à investigação e ao estudo da história da arte local;

5) Promover, na RAEM e no exterior, exposições especializadas, fóruns, estudos, intercâmbio entre museus, marketing de arte e serviços de consultoria na área da museologia.

2. O Museu de Arte de Macau é dirigido por um director, equiparado a chefe de divisão.

 

Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais

À Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais compete:

1) Colaborar na definição de estratégias e planos de desenvolvimento das artes visuais, bem como proceder à sua execução e implementação;

2) Desenvolver e apoiar a realização de actividades culturais relacionadas com as artes visuais locais, com vista à criação de um ambiente artístico;

3) Assegurar a coordenação, o planeamento, a gestão, a manutenção e a utilização dos espaços e instalações comunitários de exposição de artes visuais afectos ao IC;

4) Planear, organizar e realizar exposições, em colaboração com outras entidades públicas e privadas;

5) Promover programas de prestação de serviços artísticos à comunidade, bem como dinamizar e apoiar a realização de actividades culturais e artísticas populares.