Notificação
Em resposta ao princípio da gestão centralizada da ajuda financeira do governo da RAE, o “Programa de Subsídio para Estudos Culturais e Artísticos” do Fundo Cultural foi integrado no “Programa de Bolsas para Estudantes Universitários” do Fundo de Previdência Estudantil.
Introdução
Para implementar a formação de talentos referidos nas linhas de acção governativa do Governo da RAEM, o Instituto Cultural disponibiliza subsídios para estudos nas áreas da cultura e das artes aos residentes permanentes da RAEM que já tenham sido admitidos em programas de bacharelado ou mestrado nestas áreas em instituições do ensino superior fora de Macau., fomentando assim os talentos locais nas áreas artísticos e culturais e promovendo o desenvolvimento sustentável da cultura de Macau.
Regulamento
«Plano de Financiamento de Estudos nas Áreas das Artes e Cultura»
Informação aos Candidatos
- Finalidade
Para implementar a formação de talentos referidos nas linhas de acção governativa do Governo da RAEM, o Instituto Cultural disponibiliza financiamento aos interessados nas áreas das artes e cultura de Macau, e aos residentes permanentes da RAEM que possuam licenciatura ou mestrado em artes e cultura obtidos em instituições de ensino superior do Interior da China, Taiwan, Ásia e regiões da Europa e América, de modo a incentivá-los a realizar uma pós-graduação para estarem preparados a participar na construção da cultura de Macau.
- Âmbito de Financiamento
O âmbito do financiamento está dividido nos seguintes 4 grupos:
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Artes Cénicas (música, dança, teatro, ópera tradicional, entre outras)
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Artes Visuais (pintura, fotografia, serigrafia, escultura, instalação, arte pública, ilustração, artes e ofícios, estudo de artes visuais, entre outras)
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Indústrias Culturais e Criativas (gestão de artes e administração, , cinema, animação, cenografia, design de iluminação, design de multimédia, criação musical, etc.)
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Protecção do Património Cultural (arqueologia, património cultural, preservação da arquitectura histórica, conservação do património, restauração de edifícios antigos, etc.)
- Âmbito de Financiamento
Para coordenar as necessidades dos talentos para o futuro desenvolvimento das artes e cultura, indústria cultural e criativa do Governo da RAEM, o Conselho de Avaliação determinará, anualmente, o financiamento dos aspectos mais importantes, sendo dada prioridade às pessoas qualificadas nas disciplinas no âmbito deste programa.
- Vagas e Valor do Financiamento
Serão financiados anualmente 50 novos candidatos que frequentem cursos de licenciatura ou mestrado que se encontrem no âmbito do programa. Para os 50 candidatos que obtenham a aprovação do financiamento pelo Instituto Cultural, o mesmo será atribuído com base num montante fixo de acordo com o grau académico e a região onde será frequentado o curso, que está classificado da seguinte forma:
Regiões
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Licenciatura
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Mestrado
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Interior da China, Taiwan
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MOP 30,000/ano
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MOP 40,000/ano
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Hong Kong e outras regiões asiáticas
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MOP 40,000/ano
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MOP 60,000/ano
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EUA, Canadá, Europa, Austrália, Nova Zelândia
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MOP 100,000/ano
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MOP 120,000/ano
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Outras Regiões
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MOP 60,000/ano
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MOP 80,000/ano
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- Data das Candidaturas
Primeira candidatura – 10 de Junho a 12 de Julho de 201
- Destinatários das candidaturas
Devem ser preenchidos os dois seguintes requisitos:
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Residente Permanente da RAEM que tenha sido admitido num curso de licenciatura ou mestrado, no âmbito do programa, numa instituição de ensino superior fora de Macau;
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Não ter recebido outro prémio ou bolsa atribuído por qualquer instituição pública de Macau.
- Documentos para a Candidatura
É necessário apresentar na primeira candidatura:
- o formulário de candidatura preenchido (uso exclusivo para primeira candidatura) do «Plano de Financiamento de Estudos nas Áreas das Artes e Cultura»;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM válido (a frente e o verso do documento têm de estar impressos numa só página de uma folha de A4);
- Fotocópia do certificado de habilitações académicas máximas (é necessário fazer acompanhar o original para reconhecimento);
- Curriculum vitae;
- Uma carta de apresentação (explicando detalhadamente os motivos para prosseguir os estudos, opiniões pessoais sobre a cultura, número ilimitado de palavras);
- Duas cartas de recomendação (emitidas pela instituição de ensino que o candidato frequenta ou duas pessoas com qualificações reconhecidas no respectivo âmbito);
- Notificação de admissão para a frequência do curso de licenciatura/mestrado;
- Documento com apresentação do curso emitido pela instituição de ensino);
- Fotocópia dos resultados mais recentes;
- Os respectivos certificados, certidões ou outras informações que contribuqm para avaliar a capacidade pessoal do candidato, tais como: histórico do desempenho do passado para o curso que vai frequentar, informações sobre os trabalhos pessoais, prémios obtidos, quadros que participaram em exposições, panfletos, vídeos que participaram em filmes, filmagens e vídeos que participaram em cinemas, respectivos artigos redigidos relativos a artes e cultura, respectivos comentários dos orientadores ou imprensa escrita, etc.. Comprovativos das participações, nos últimos três anos, em grandes eventos/concursos na área que frequentou ou fotocópia do comprovativo da frequência do curso;
- Procuração e cópia do BIR do representante do requerente (representante autorizado para receber os cheques);
- Os candidatos ao financiamento para cursos de mestrado, devem apresentar um programa de investigação (com cerca de 2.000 a 5.000 palavras);
- Certificado de inscrição (a apresentar depois da notificação do financiamento).
Nota: à excepção da apresentação de determinados documentos em falta depois da notificação do financiamento, os restantes documentos devem ser apresentados aquando da entrega do formulário. Os processos dos candidatos que não apresentem os documentos em falta dentro do prazo estipulado serão considerados desistências automáticas ao financiamento.
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Exame da Avaliação
Compete ao Instituto Cultural a formação do Conselho de Avaliação para efeitos de aprovação da candidatura. O Conselho pode, nos termos de situações específicas, convidar especialistas e eruditos fora do Instituto a fim de fornecer opiniões para avaliação e apreciação, assim como, submeter à deliberação e aprovação do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura.
Critérios de Avaliação e Apreciação
A pontuação total é de 100 pontos, e para proceder eficazmente à avaliação e classificação do financiamento, foram estabelecidos os seguintes parâmetros e definidos os projectos prioritários para financiamento, de acordo com as linhas de acção governativa anuais.
Parâmetros de avaliação e apreciação
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Instruções gerais para avaliação e apreciação
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Condições pessoais
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- Ocupa 40% da avaliação global
- Os parâmetros de avaliação terão em consideração o desempenho passado do candidato no curso que frequentou, o planeamento concreto para o desenvolvimento individual, a recomendação da individualidade desta área, etc.
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Linhas de Acção Governativas anuais |
- Ocupa 20% da avaliação global
- Os parâmetros de avaliação terão em consideração a aprendizagem específica/formação que vai ser dada, e se se coordena com o rumo de desenvolvimento das artes e cultura no âmbito das orientações das linhas de acção governativa do Governo da RAEM.
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Curso e instituição que frequenta |
- Ocupa 20% da avaliação global
- Os parâmetros de avaliação terão em consideração a instituição de ensino que o candidato frequenta anualmente na mesma área, de acordo com a ordem de reconhecimento no ranking mundial.
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Necessidade de talentos em Macau |
- Ocupa 20% da avaliação global
- Os parâmetros de avaliação terão em consideração a diversificação de talentos na área de artes e cultura em Macau; será atribuída uma classificação superior para o talento de artes e cultura mais procurado ou insuficiente.
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- Notificação do resultado de financiamento, celebração do acordo e organização da atribuição do financiamento
Depois da apreciação e aprovação do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, o Instituto Cultural informará por ofício os candidatos do resultado e outros assuntos a considerar ao receber o financiamento. Organizará a assinatura dos acordos, preparados pelo Instituto, aguardando a celebração do acordo entre ambas as partes e a entrega do comprovativo de matrícula em falta, e só depois atribuirá o cheque de financiamento.
- Obrigações e Responsabilidades
Os subsidiados devem assinar o acordo preparado pelo Instituto Cultural, e depois da atribuição do financiamento por parte do Instituto, devem cumprir as seguintes obrigações e responsabilidades:
- No mesmo ano lectivo não podem requerer outro prémio/bolsa atribuídos por outras instituições públicas de Macau;
- Depois de cada ano lectivo, deve ser apresentado o relatório global de estudos (1.500 a 2.000 palavras), apresentando um resumo do estudo no ano anterior;
- Depois de finalizarem o curso, os alunos que usufruíram deste programa, devem regressar a Macau para partilharem e porem em prática os conhecimentos adquiridos. O prazo da prestação de serviços não deverá ser inferior ao prazo do financiamento; caso contrário, terá que ser reembolsado o financiamento auferido;
- Sem a autorização do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, o financiamento não pode ser aplicado aos cursos de licenciatura/mestrado que sejam diferentes do pedido.
- Caso haja alteração na situação de aprendizagem, nas informações individuais ou no contacto, o Instituto Cultural deve ser notificado de imediato.
- Anulação do Financiamento
- Não cumprimento das obrigações ou responsabilidades do «Plano de Financiamento de Estudos nas Áreas das Artes e Cultura»;
- Aquando da apresentação de documentos, apresentar declarações falsas ou omitir propositadamente assuntos importantes.
- Requerimento para Cancelamento do Financiamento
Os subsidiados devem apresentar as justificações por escrito que deverão ser ainda ser apreciadas pelo Conselho Administrativo do Fundo de Cultura. Se o financiamento foi já efectuado, deve proceder-se aos procedimentos para o reembolso do mesmo, em dinheiro ou cheque ao Conselho Administrativo do Fundo de Cultura.
- Reposição de Dados
Independentemente de conseguir ou não o financiamento, os dados facultados pelo requerente não serão restituídos. Todos os dados pessoais são apenas utilizados para efeitos de candidatura e contacto ao financiamento.
- Direito de Interpretação
Compete ao Instituto Cultural o direito de interpretação final sobre qualquer conteúdo da presente instrução de financiamento. No que se refere a situações especiais, o Instituto procederá ao tratamento especial e decidirá sobre o resultado final.