Critérios de aferição
Os constantes do despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2013 sobre o reconhecimento das pessoas colectivas do sector cultural.
Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2013
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 29.º da Lei n.º 12/2000 (Lei do Recenseamento Eleitoral), alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os seguintes critérios de aferição para o reconhecimento das pessoas colectivas do sector cultural:
- O objectivo e a natureza da pessoa colectiva devem estar directamente relacionados com a cultura;
- A eleição dos titulares efectivos dos órgãos sociais da pessoa colectiva e o número dos titulares registados na Direcção dos Serviços de Identificação devem corresponder ao estipulado nos seus estatutos;
- Anualmente, a pessoa colectiva deve organizar ou participar em, pelo menos, três actividades culturais, que estejam de acordo com a finalidade prevista nos seus estatutos.
- Para efeitos de primeiro reconhecimento, a pessoa colectiva deverá entregar um resumo das tarefas associativas efectivas e um relatório das actividades realizadas nos três anos imediatamente anteriores à apresentação do pedido. Para renovação do reconhecimento, para além do referido resumo, deve apresentar um relatório das actividades realizadas nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Março de 2013.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Pedido de Renovação de Reconhecimento
Informações para Pedido de Renovação de Reconhecimento da
Pessoa Colectiva como pertencente ao Sector Cultural
Documentação a apresentar
- Documentação básica
- 1.1Formulário para Pedido de Renovação de Reconhecimento (Impresso IC/CCC/renovacao_001), devidamente preenchido e aposto o carimbo da associação;
- 1.2Certificado do registo da pessoa colectiva com a lista nominativa dos titulares dos seus órgãos sociais emitido pela DSI nos últimos três meses; );
- 1.3Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do representante da pessoa colectiva (a fotocópia nítida da frente e verso do documento deverá ser feita no mesmo lado duma folha de papel A4);
- 1.4Fotocópia nítida dos estatutos da pessoa colectiva publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau aquando da sua constituição e alterações;
- 1.5Cópia da acta da reunião do órgão estatutariamente competente, onde conste a deliberação sobre a renovação do reconhecimento da pessoa colectiva como pertencente a determinado sector e indicação do representante para esse efeito.
- Outras elementos que a pessoa colectiva considere relevantes para a renovação do reconhecimento
- 2.1Resumos de tarefas associativas dos cinco anos anteriores à apresentação do pedido (Impresso IC/CCC/renovacao_003A);
- 2.2Relatórios de actividades dos cinco anos anteriores à apresentação do pedido (Impresso IC/CCC/renovacao_004A)
* Caso seja necessário apresentar informações complementares, é favor preencher o formulário “Renovação de Reconhecimento – Mapa Resumo de Actividades” (Impresso IC/CCC/renovacao_005A)
- Renovação de Reconhecimento - Declaração (Impresso IC/CCC/renovacao_002A)
Notas:
- Toda a documentação acima referida deverá ser entregue em mão ao Conselho Consultivo de Cultura, no balcão de atendimento do átrio principal do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, com a indicação de “Para: Conselho Consultivo de Cultura / Pedido de Renovação de Reconhecimento pelo Sector Cultural” no rosto do envelope. Não será aceite o envio por correio, por fax ou por correio electrónico;
- O requerente deverá levar o Livro de Actas para efeitos de verificação das cópias apresentadas;
- O Conselho Consultivo de Cultura terá o direito de exigir ao requerente, a qualquer momento, a apresentação de outros elementos passíveis de comprovar a realização das tarefas associativas e actividades acima referidas;
- O pedido de reconhecimento entrará em processo de apreciação na data de entrega do pedido e de toda a documentação requerida;
- A data do pedido de renovação de reconhecimento e da declaração para a renovação de reconhecimento será determinada pela data de entrega completa da documentação requerida; caso haja emenda, a mesma deverá ser rubricada pelo representante da pessoa colectiva para efeitos de confirmação.
- Cada folha da documentação deverá ser carimbada e assinada pelo representante da pessoa colectiva;
- Obtenção de formulários: https://www.icm.gov.mo/pt/CCCindex#ccc_renew;
- Para esclarecimento de dúvidas, queriam contactar o Secretariado do Consehlo Consultivo de Cultura durante as horas de expediente através do número 2836 6866.